Filhos como arma: o País que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

06/04/2026, 11:05:05 • Redação • Opinião
Filhos como arma: o País que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental
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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a
aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.880/2024, na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília-DF. A matéria
criminaliza o vicaricídio - tipificação penal do assassinato de filhos, de
familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo
claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la ou controlá-
la. Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha
(11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de
20 a 40 anos de prisão.
Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos
filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei,
vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro
deste ano. O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara-GO, Thales
Machado, matou seus dois filhos — Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 —
com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir
martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da
cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando. Para não restar
dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas
linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava
ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e
com frieza, o algoz se suicidou.
O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura
da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em
vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira
e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da
Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada, em março deste
ano, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, nos
Estados Unidos.
Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma
força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e 
opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições. O
texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis
discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de
Família.
Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o
Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige
sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de
violência que vitimam mulheres e meninas.
A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos
importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação
Parental (12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar
denúncias. Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a
mãe, não testemunhamos, tão somente, um conflito ou desentendimento
familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.
Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas
discriminatórias, e de garantir medidas de responsabilização e serviços de
apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento,
a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e
recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.
No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e
restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional
de não se permitir que tal lei seja acionado para silenciar vítimas.
O Senado Federal tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica:
revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à
definição de violência vicária recém-aprovada.
Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por
“responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas
violações, e alinhem o Direito de Família à proteção de Direitos Humanos
da população feminina, de adolescentes e do público infantil.
Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência
familiar - é impedir que um instrumento jurídico, tantas vezes desvirtuado,
continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por
prerrogativa e dever, proteger.


*Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau
do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo

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